Justiça revoga liminar que mantinha repasses ao Lar da Criança em Agudos
A Associação Lar da Criança Agudense, entidade sem fins lucrativos que atende crianças em situação de vulnerabilidade social, teve a liminar que garantia o recebimento de verbas públicas da Prefeitura de Agudos, no interior de São Paulo, revogada pela Justiça nesta semana.
A entidade teve sua inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) suspensa em 2022, por não atender aos requisitos necessários para receber recursos da assistência social. A fim de não fechar as portas, e sem condições de seguir prestando serviços sem subvenção municipal, a entidade recorreu à Justiça.
Em fevereiro, a juíza Beatriz Tavares Camargo havia concedido liminar suspendendo os efeitos do ato administrativo que resultou na suspensão da inscrição do Lar da Criança e determinando que os repasses fossem mantidos pela Prefeitura de Agudos, no prazo de dez dias, sob a pena de aplicação de multa diária em caso de descumprimento.
No entanto, a Justiça revogou a liminar nesta semana atendendo a um pedido da Prefeitura de Agudos, que alegou "inconformidade nos serviços prestados" pela entidade e "inexistência de inscritos nas atividades desenvolvidas". A magistrada apontou que "tal cenário fático aponta relevante carência na demanda de usuários nos serviços oferecidos pela autora, estando configurada, portanto, a ausência do periculum in mora neste momento, o que desautoriza a antecipação da tutela recursal".
A decisão desagradou a defesa do Lar da Criança, que afirmou que irá recorrer da decisão. "Após novos pedidos realizados pela Prefeitura de Agudos no processo, insistindo no fechamento do Lar da Criança e do Adolescente de Agudos, a Justiça revogou a liminar que dava sobrevida à instituição. O MP manifestou-se no processo contrário ao pedido da Prefeitura. Por acreditar que a decisão é totalmente equivocada, nós vamos recorrer", disse o advogado da entidade, Jeferson Daniel Machado, em nota.